O QUE SERÁ QUE A OAB PENSA A RESPEITO OU TEM A DIZER SOBRE
ESTA NOTICIA?
Fronteira em foz de Iguaçu vigiada pela GCM
Fronteira em foz de Iguaçu vigiada pela GCM
“Todas as placas dos veículos que cruzam a fronteira são
cadastradas. Se houver algum veículo em situação irregular, um alarme dispara e
os policiais são alertados”
Segundo explica Adão Almeida Secretario Municipal de
segurança de foz de Iguaçu
É claro que não há o objetivo de fiscalizar a fronteira com vistas aos veículos roubados ou furtados que seguem para o Paraguai por esta fronteira.
Essa modalidade de observação em mãos erradas ou mal-intencionadas
deve gerar muito problemas alem de
facilitar a famigerada e histórica corrupção deste país. Convém lembrar também
que a Guarda Civil de Foz de Iguaçu, PR, embora portem armas de fogo, não tem
poder de policia judiciária, alem preparo e de treinamento para lidar com
criminosos.
O objetivo maior -e este é notório- é monitorar veículos que cruzam a fronteira reincidindo em busca de produtos de Ciudad Del leste que aqui foi omitido pelo mentores deste projeto claramente mal intencionado, já que existe uma norma, ou regulamentação, se é que se pode chamar assim a proibição, que o visitante com propósitos de compras na zona franca só possa utilizar-se de sua cota que é de US350 uma vez ao mês, sendo as demais visitas objeto de apreensão total dos produtos adquiridos e considerado contrabando passivo de indiciamento criminal.
Abre-se assim mais uma possibilidade do cometimento de atos ilícitos por funcionários de má índole que por ventura contenham o “poder’ que hora lhe são conferidos, enquanto no “cumprimento do dever” de servir a população envolvida, promovam em benefícios próprios, incontestavelmente.
O objetivo maior -e este é notório- é monitorar veículos que cruzam a fronteira reincidindo em busca de produtos de Ciudad Del leste que aqui foi omitido pelo mentores deste projeto claramente mal intencionado, já que existe uma norma, ou regulamentação, se é que se pode chamar assim a proibição, que o visitante com propósitos de compras na zona franca só possa utilizar-se de sua cota que é de US350 uma vez ao mês, sendo as demais visitas objeto de apreensão total dos produtos adquiridos e considerado contrabando passivo de indiciamento criminal.
Abre-se assim mais uma possibilidade do cometimento de atos ilícitos por funcionários de má índole que por ventura contenham o “poder’ que hora lhe são conferidos, enquanto no “cumprimento do dever” de servir a população envolvida, promovam em benefícios próprios, incontestavelmente.
(GCM de Foz de Iguaçu promovendo detenções, atuando em
crimes contra o patrimônio, contra a pessoa, e aos costumes).
http://ricmais.com.br/pr/videos/?categoria=1&video=42a01f58457c2ac4b64a2ff517464a5c
(reportagem do Paraná TV destoa para a “Ponte mais vigiada
do país)
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