quinta-feira, 7 de maio de 2009

Arbitrariedade descaso e preconceito

Coletores do lixo útil; por falta de moradia; se instalam em terreno embargado pela prefeitura. Vizinhança reclama e a prefeitura por sua vez, envia guardas municipais em 5 de maio a fim de expulsarem do local, três homes que trabalham na coleta de recicláveis, lá instalados; sem mandado de reintegração de posse da área. Prefeitura não oferece auxilio do serviço social aos coletores que agora se mudaram para o terreno visinho que também é embargado.
Anteriormente essa pratica de coleta do lixo útil era fomentada pela prefeitura municipal de Toledo que trocava os recicláveis coletados por uma humilde cesta básica de alimentação.
A área embargada, que está ao abandono ha vários anos, com as calçadas servindo de deposito de lixo; lançado por pessoas que por ali trafegam de automóvel, fazendo uma breve parada para desovar resíduos de lixo de toda natureza, -sem que destas vezes a vizinhança fizessem qualquer reclamação a respeito- e, alguns visinhos até aderindo a pratica de desova de dejetos
Hoje, 6 de maio, vários caminhões basculantes e um trator do tipo “pá carregadeira” da prefeitura fizeram uma limpeza na calçada que compreende os dois terrenos. Somente agora!
Providência ou coincidência?
A QUESTÃO É: Não se pode simplesmente retirar pessoas que se abrigam da chuva, do frio ou do calor; que seja; sem dar-lhes auxilio para sobreviverem ou mostrar-lhes novos caminhos de sobrevivência, tais pessoas; -como pessoalmente fui observar- não são posseiros, não pertencem a movimento algum, não são liderados por ninguém, não são marginais fora da lei; são sim, norteados pelo senso de sobrevivência, por isso instalaram naquele local
Informações sobre o local dos fatos:
Quarteirão 47 entre as ruas Barão do rio Branco e Rua São João no bairro Jardim Gisele em Toledo (A imobiliária Habita Bem é responsável pela propriedade de número de cadastro 39648, segundo informações do departamento de Patrimônio na prefeitura municipal de Toledo-PR)
Na outra metade do quarteirão de número de cadastro 34308(no sentido Barão do Rio Branco) de propriedade de Dionísio Pasqualli segundo o mesmo departamento) ambas embargada segundo informa a prefeitura local.

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